
Esta sub-ação tem como finalidade promover a cooperação entre os Países Programa e outros países do mundo, não vizinhos da União Europeia e que assinaram acordos com a Comunidade Europeia na área da juventude.
Esta cooperação na área de trabalho com jovens e política juvenil, tem como objetivos:
- Fazer intercâmbio de experiências e boas práticas na área da juventude e da educação não formal;
- Apoiar a formação e o desenvolvimento das organizações juvenis e dos jovens em geral;
- Desenvolver e reforçar parcerias e redes entre as organizações juvenis;
- Apoiar cooperação juvenil temática através de intercâmbios multilaterais e bilaterais.
No âmbito da sub-ação 3.2, é dada prioridade a projectos que envolvem países da América Latina, África, Caraíbas e Pacifico, e Ásia.
Esta é uma ação centralizada, gerida diretamente pela Agência de Execução do Programa em Bruxelas. Tem prazos de candidatura diferentes das ações descentralizadas geridas pelas Agências Nacionais do Programa (ver Guia do Programa).
Mais informações estão disponíveis no site da Agência de Execução: http://ec.europa.eu/youth/index_en.htm
|