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No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.

Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.

Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.

Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.

O OID é a identificação da organização. Qualquer organização que pretende candidatar-se às ações descentralizadas do Erasmus+ têm de ter um OID. Se a sua organização já participou numa das ações do Erasmus + ou Corpo Europeu de Solidariedade geridas pela Agência Nacional, então já tem um PIC (Código Identificação Participante), nesse caso não tem de se registar novamente.

Para obter o OID é necessário:

Primeiro deve criar uma conta no EU Login https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/index/organisations/register-my-organisation registar a sua organização se não estiver já registado.

Poderá consultar o Manual do EU Login da Comissão (https://wikis.ec.europa.eu/display/NAITDOC/Organisation+Registration+Guide ).

Depois faça log in na plataforma do Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade com os seus dados do EU Login e registe-se para obter um número com 8 dígitos que será o seu OID https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home.

Todas as informações sobre financiamento e disposições financeiras encontram-se no Guia do Programa Erasmus+.

O formulário apenas permite o upload de anexos com o limite máximo, caso os documentos ultrapassem esse tamanho, poderá proceder ao envio dos mesmos, por email para a Agência Nacional. Devem ter em atenção que só devem enviar os documentos obrigatórios.

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