As respostas às perguntas mais frequentes
Sim é possível, no entanto, esta alteração tem de ser devidamente justificada e carece de autorização prévia da Agência Nacional. Além disso, a alteração não poderá acarretar quaisquer custos adicionais ao projeto, nem qualquer alteração aos objetivos do mesmo, devendo manter-se todos os demais parâmetros do projeto de acordo com o aprovado.
Deverá informar a Agência Nacional, previamente, desse facto, justificando e indicando quais as novas datas previstas para a implementação das atividades. Esta alteração terá de ser descrita em relatório final.