Mobilidade De Pessoal No Domínio Do Desporto

05-09-2023

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O objetivo geral desta ação consiste em dar ao pessoal das organizações desportivas, principalmente no setor do desporto de base, a oportunidade de melhorarem as suas competências e qualificações e adquirirem novas aptidões através da mobilidade para fins de aprendizagem.

 

Objetivos

 

4.Melhorar os conhecimentos e o saber-fazer do pessoal desportivo

 

1.Centrar-se no desporto de base, atendendo ao importante papel que o desporto desempenha na promoção da atividade física e de um estilo de vida saudável, das relações interpessoais, da inclusão social e da igualdade

 

5.Promover os valores comuns europeus através do desporto, da boa governação e da integridade no desporto, do desenvolvimento sustentável, e da educação, da formação e das competências no desporto e pelo desporto

 

2.Desenvolver a dimensão europeia no desporto e a cooperação internacional no domínio da mobilidade para fins de aprendizagem no desporto

6.Promover um estilo de vida ativo e respeitador do ambiente e uma cidadania ativa

 

3.Reforçar as capacidades das organizações locais comunitárias

 

7.Criar redes europeias de treinadores e pessoal desportivo

 

Quem se pode candidatar?

      

Participantes elegíveis:

1.Uma organização pública ou privada ativa no domínio do desporto e da atividade física e que organiza atividades desportivas e físicas a nível da base (por exemplo, uma organização sem fins lucrativos, uma autoridade pública local, um clube desportivo).

 

1.Treinadores e outro pessoal desportivo de organizações desportivas a nível da base.

 

2.Uma organização desportiva que não de base se a participação do seu pessoal beneficiar o desporto de base (por exemplo, uma organização internacional)

 

 

2.Pessoal do desporto que não de base, incluindo os que participam em carreiras duplas e não desportivas, quando a participação desse pessoal puder beneficiar o desporto de base

 

 

 

3.Voluntários (que não treinadores) em organizações desportivas

 

Atividades apoiadas

 

Acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação (2-14 dias)

 

Missões de orientação ou formação (15-60 dias)

O acompanhamento no posto de trabalho é quando os participantes podem passar um período (2-14 dias) numa organização de acolhimento noutro país, com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, treinadores, voluntários ou outros membros do pessoal no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento.

  Nas missões de orientação ou formação, os participantes podem passar um período (15-60 dias) a prestar orientação ou a ministrar formação numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares. Tal contribui para o reforço das capacidades das organizações locais comunitárias.

 


Mais Informações

As organizações participantes devem promover ativamente a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental, a educação digital e a participação ativa através das suas atividades, sensibilizando os seus participantes, partilhando boas práticas e escolhendo a conceção apropriada.

Guia do Programa

Portal de Candidaturas


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