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O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.
Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).
Sim. Os formulários de candidatura preenchidos no site dos formulários são gravados automaticamente. Se sair da página dos formulários, para voltar à candidatura que iniciou, deve entrar novamente na página e na barra dos separadores selecionar “My applications”.
Em Portugal existem duas Agências Nacionais responsáveis pela execução do Programa.
A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, responsável pela execução das áreas da Educação e Formação, e a Agência Nacional Erasmus+ Juventude Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, responsável pela execução das vertentes da Juventude e Desporto e do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.