Fique a par de todas as novidades!
Consulte as respostas às perguntas mais frequentes
Poderá pesquisar na Plataforma de resultados dos projetos Erasmus+ (https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects/) para saber informações sobre projetos financiados ao abrigo do Programa Erasmus+.
A execução do Programa Erasmus+ é levada a cabo principalmente por gestão indireta, ou seja, a Comissão Europeia atribui tarefas de execução orçamental às agências nacionais; o objetivo desta abordagem é aproximar o Programa Erasmus+ tanto quanto possível dos seus beneficiários e adaptá-lo à diversidade de sistemas nacionais de ensino, de formação e de juventude. Para o efeito, cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa nomeou uma ou mais agências nacionais (para obter os respetivos contactos, consultar o seguinte site: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/agencias-nacionais. As agências nacionais promovem e executam o Programa a nível nacional e atuam como elo de ligação entre a Comissão Europeia e as organizações participantes a nível local, regional e nacional.
Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
É da competência das Agências Nacionais:
· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;
· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;
· acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;
· colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;
· promover e assegurar a visibilidade do Programa;
· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.