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O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
A nível europeu, a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia é responsável pela execução de um conjunto de ações do Programa Erasmus+. A Agência de Execução está incumbida da gestão de todo o ciclo de vida desses projetos, desde a promoção do Programa até à análise dos pedidos de subvenção e à monitorização dos projetos no local, passando pela disseminação dos resultados do projeto e do Programa. É também responsável pelo lançamento de convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações do Programa não abrangidas pelo Guia. A Comissão Europeia, designadamente através da Agência de Execução, é também responsável pelo seguinte:
· realização de estudos nos domínios apoiados pelo Programa;
· realização de pesquisas e de atividades baseadas em dados concretos através da rede Eurydice;
· melhoria da visibilidade e do impacto sistémico do Programa por meio de atividades de disseminação e de exploração dos resultados do Programa;
· garantia da gestão contratual e do financiamento dos organismos e redes apoiados pelo Programa Erasmus+;
· gestão dos concursos para a prestação de serviços no âmbito do Programa.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Não, no Programa Erasmus+ 2021-2027 não são elegíveis na VAP custos com os participantes da organização que acolhe a atividade.
A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.