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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Se tens entre 13 e 30 anos podes participar numa atividade de intercâmbio de jovens, para isso é necessário contactar uma organização, poderá ser da sua área de residência ou não, que participe no Programa, como coordenador ou parceiro.
O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.
Todas as informações sobre financiamento e disposições financeiras encontram-se no Guia do Programa Erasmus+.