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No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
O formulário apenas permite o upload de anexos com o limite máximo, caso os documentos ultrapassem esse tamanho, poderá proceder ao envio dos mesmos, por email para a Agência Nacional. Devem ter em atenção que só devem enviar os documentos obrigatórios.
Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.