Fique a par de todas as novidades!
Consulte as respostas às perguntas mais frequentes
Não, a Agência Nacional não pode ajudar na procura ou indicação de parceiros, no entanto, para a área da Juventude existe a plataforma da Salto que pode ajudar nessa tarefa. https://www.salto-youth.net/tools/otlas-partner-finding/
A plataforma dos resultados de Projetos da Comissão Europeia também pode ser usada para procurar contactos das organizações https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects .
O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).
Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.