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Não, no Programa Erasmus+ 2021-2027 não são elegíveis na VAP custos com os participantes da organização que acolhe a atividade.

O Programa tem os seguintes objetivos específicos:

· promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio do ensino e formação;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio da juventude;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal da área do desporto, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.

É da competência das Agências Nacionais:

· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;

· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;

 · acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;

· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;

 · colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;

· promover e assegurar a visibilidade do Programa;

· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.

Para se candidatar a organização terá em primeiro lugar de se registar no https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home para obter o OID, que é a identificação da organização perante a Comissão, depois disso deverá submeter um projeto, à ação que pretende, numa dos deadlines de candidatura disponíveis.

No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.

Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.

Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.

Eurodesk

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