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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
O Programa tem os seguintes objetivos específicos:
· promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio do ensino e formação;
· promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio da juventude;
· promover a mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal da área do desporto, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.
Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.
Não, no Programa Erasmus+ 2021-2027 não são elegíveis na VAP custos com os participantes da organização que acolhe a atividade.
Para se candidatar a organização terá em primeiro lugar de se registar no https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home para obter o OID, que é a identificação da organização perante a Comissão, depois disso deverá submeter um projeto, à ação que pretende, numa dos deadlines de candidatura disponíveis.