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O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
As agências nacionais prestam apoio no sentido de orientar os utilizadores do Programa em todas as fases, desde o primeiro contacto com o Programa, passando pelo processo de candidatura e pela realização do projeto, até à avaliação final.
A Agência Nacional está disponível para apoiar as organizações e os participantes, quer através dos contactos disponíveis no nosso site, quer através do agendamento de reuniões, presenciais ou on-line, mediante solicitação prévia e ainda através da realização de sessões de disseminação e formações.
A ação de inclusão DiscoverEU visa:
· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;
· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;
· desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.