Últimas Notícias

Fique a par de todas as novidades!

Como podemos ajudar?

Consulte as respostas às perguntas mais frequentes

Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.

Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).

Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.

O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.

É da competência das Agências Nacionais:

· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;

· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;

 · acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;

· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;

 · colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;

· promover e assegurar a visibilidade do Programa;

· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.

Eurodesk

Clica para saber mais desta associação

Saber mais
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização Está a usar um navegador desatualizado. Por favor, actualize o seu navegador para melhorar a sua experiência de navegação.