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O formulário apenas permite o upload de anexos com o limite máximo, caso os documentos ultrapassem esse tamanho, poderá proceder ao envio dos mesmos, por email para a Agência Nacional. Devem ter em atenção que só devem enviar os documentos obrigatórios.
Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.
Todas as informações sobre financiamento e disposições financeiras encontram-se no Guia do Programa Erasmus+.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Não, a Agência Nacional não pode ajudar na procura ou indicação de parceiros, no entanto, para a área da Juventude existe a plataforma da Salto que pode ajudar nessa tarefa. https://www.salto-youth.net/tools/otlas-partner-finding/
A plataforma dos resultados de Projetos da Comissão Europeia também pode ser usada para procurar contactos das organizações https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects .