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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.
O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.
Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.
As prioridades do Programa são: inclusão e diversidade; transformação digital; ambiente e combate às alterações climáticas; participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica.