Fique a par de todas as novidades!
Consulte as respostas às perguntas mais frequentes
Se tens entre 13 e 30 anos podes participar numa atividade de intercâmbio de jovens, para isso é necessário contactar uma organização, poderá ser da sua área de residência ou não, que participe no Programa, como coordenador ou parceiro.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário eletrónico que está disponível na seguinte página https://webgate.ec.europa.eu/app-forms/af-ui-opportunities/#/erasmus-plus/open-calls/field .
Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.
É uma ferramenta que ajuda a identificar e documentar os resultados de aprendizagem obtidos com o projeto. Permite aos jovens descrever o que fizeram, o que aprenderam, incluindo as competências informais ou não formais que foram adquiridas.
Todas essas informações constarão do Youthpass, que é um certificado para reconhecimento das competências adquiridas durante o projeto. Dependendo do tipo de reconhecimento que os jovens necessitam, a criação de um certificado Youthpass também pode ajudar os jovens a refletir e criarem o seu Curriculum Vitae.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.