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Parcerias Estratégicas

Ação 2 - Parcerias Estratégicas nos domínios da juventude

As Parcerias estratégicas visam apoiar o desenvolvimento, a transferência e/ou a aplicação de práticas inovadoras, bem como a execução de iniciativas conjuntas de promoção da cooperação, da aprendizagem interpares e dos intercâmbios de experiências a nível europeu.

Descobre como candidatar

Parcerias Estratégicas de apoio à inovação

Atividades de disseminação e exploração intensiva de produtos existentes ou recentemente produzidos, ou de ideias inovadoras.

Estes tipos de projetos estão abertos aos domínios da educação, formação e juventude. 70% do orçamento anual desta ação é dedicado a esta tipologia de projetos.

Parcerias Estratégicas de apoio ao intercâmbio de boas práticas

Pretende desenvolver e reforçar as redes, a sua capacidade de operar a nível transnacional, a partilha e o confronto de ideias, práticas e métodos.

30% do orçamento anual desta ação é dedicado a esta tipologia de projetos

Iniciativas Jovens transnacionais

Estas parcerias estratégicas no domínio da juventude têm como objetivo incentivar o compromisso social e o espírito empreendedor dos jovens. Por exemplo, estas iniciativas podem incidir sobre:

  • O estabelecimento empresas sociais, associações, clubes, ONGs (em rede);
  • O desenvolvimento e disponibilização de cursos e formações acerca da educação para o empreendedorismo (designadamente o empreendedorismo social e a utilização das TIC);
  • A informação, a literacia para os media, ações de sensibilização ou ações para estimular o empenho cívico dos jovens (por exemplo, debates, conferências, eventos, consultas, iniciativas em torno de temas europeus, etc.);
  • Ações em benefício das comunidades locais (por exemplo, o apoio a grupos vulneráveis, como os idosos, minorias, migrantes, deficientes, etc.); iniciativas artísticas e culturais (teatro, exposições, espetáculos de música, fóruns de discussão, etc.).

NOTA
A característica distintiva deste formato de Parcerias Estratégicas é que uma iniciativa Jovem é iniciada, gerida e realizada pelos próprios jovens. As propostas de projetos são apresentadas e implementadas por grupos informais de jovens.

Critérios de Elegibilidade

Organizações participantes elegíveis

Uma organização participante pode ser qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa ou em qualquer País Parceiro do mundo.

Exemplos:

  • Uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG;
  • Uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais);
  • Um organismo público local, regional ou nacional;
  • Um instituto de investigação;
  • Uma fundação;
  • Um centro de formação interempresarial;
  • Uma organização cultural, biblioteca, museu;
    Um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação.
  • Um órgão de validação de conhecimentos, competências e aptidões adquiridos através de aprendizagem não-formal e informal;
  • Uma ONG europeia no setor da juventude;
  • Um grupo de jovens ativos no domínio da animação de juventude, mas não necessariamente no contexto de uma organização de jovens (ou seja, um grupo informal de jovens*).

* No caso de um grupo informal, um dos membros do grupo assume o papel de representante, bem como a responsabilidade em nome do grupo.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se.

Número de organizações participantes e respetivo perfil

Uma Parceria Estratégica é transnacional e envolve, no mínimo, três organizações de três Países do Programa. Não existe um número máximo de parceiros. No entanto, o orçamento para os custos de gestão e implementação do projeto são limitados (equivalente a 10 parceiros). Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

Excecionalmente, as parcerias Estratégicas no domínio da Juventude podem envolver um mínimo de duas organizações de diferentes Países Programa.

Local(ais) da atividade

Todas as atividades de uma Parceria Estratégica devem obrigatoriamente decorrer nos países das organizações que participam no projeto. As atividades também podem ocorrer na sede de um Organismo da União Europeia, mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o Organismo*.

* As sedes dos Organismos da União europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia.

Duração do projeto

Entre 6 e 36 meses.

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa.

Em casos excecionais, a duração de uma Parceria Estratégica pode ser prorrogada até 6 meses, mediante pedido do beneficiário e com o acordo da Agência Nacional, desde que a duração total não exceda 3 anos. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado. Em todos os casos, os projetos têm de ser concluídos até 31 de agosto de 2019.

Quais os prazos de candidatura?

A cada ano existem 3 datas limite de candidaturas. No ano de 2020 são:

05 de fevereiro;
07 de maio;
1 de outubro;

NOTA IMPORTANTE
As candidaturas devem ser submetidas até às 12h00 (hora de Bruxelas).

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