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No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.

Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.

Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.

O Programa tem os seguintes objetivos específicos:

· promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio do ensino e formação;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio da juventude;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal da área do desporto, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.

Todas as informações sobre financiamento e disposições financeiras encontram-se no Guia do Programa Erasmus+.

A ação de inclusão DiscoverEU visa:

· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;

· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;

 · desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.

Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.

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