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A ação de inclusão DiscoverEU visa:

· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;

· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;

 · desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.

Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos.

No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.

Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.

Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.

Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.

Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.

Eurodesk

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