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Os jovens com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do Programa.

O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.

A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.

A nível europeu, a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia é responsável pela execução de um conjunto de ações do Programa Erasmus+. A Agência de Execução está incumbida da gestão de todo o ciclo de vida desses projetos, desde a promoção do Programa até à análise dos pedidos de subvenção e à monitorização dos projetos no local, passando pela disseminação dos resultados do projeto e do Programa. É também responsável pelo lançamento de convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações do Programa não abrangidas pelo Guia. A Comissão Europeia, designadamente através da Agência de Execução, é também responsável pelo seguinte:

· realização de estudos nos domínios apoiados pelo Programa;

· realização de pesquisas e de atividades baseadas em dados concretos através da rede Eurydice;

· melhoria da visibilidade e do impacto sistémico do Programa por meio de atividades de disseminação e de exploração dos resultados do Programa;

 · garantia da gestão contratual e do financiamento dos organismos e redes apoiados pelo Programa Erasmus+;

· gestão dos concursos para a prestação de serviços no âmbito do Programa.

É da competência das Agências Nacionais:

· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;

· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;

 · acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;

· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;

 · colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;

· promover e assegurar a visibilidade do Programa;

· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.

Eurodesk

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