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O formulário apenas permite o upload de anexos com o limite máximo, caso os documentos ultrapassem esse tamanho, poderá proceder ao envio dos mesmos, por email para a Agência Nacional. Devem ter em atenção que só devem enviar os documentos obrigatórios.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Como regra geral, não é possível solicitar financiamento ou candidatar-se a título individual, os jovens que pretendem participar no programa devem contactar uma organização. Há, no entanto, oportunidades para grupos informais de jovens se candidatarem a tipos específicos de projetos.
Para mais detalhes, as regras de elegibilidade estão definidas no Guia do Programa para cada uma das ações em específico, pelo que aconselhamos a leitura prévia deste documento.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
Não, no Programa Erasmus+ 2021-2027 não são elegíveis na VAP custos com os participantes da organização que acolhe a atividade.