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Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.
O OID é a identificação da organização. Qualquer organização que pretende candidatar-se às ações descentralizadas do Erasmus+ têm de ter um OID. Se a sua organização já participou numa das ações do Erasmus + ou Corpo Europeu de Solidariedade geridas pela Agência Nacional, então já tem um PIC (Código Identificação Participante), nesse caso não tem de se registar novamente.
Para obter o OID é necessário:
Primeiro deve criar uma conta no EU Login https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/index/organisations/register-my-organisation registar a sua organização se não estiver já registado.
Poderá consultar o Manual do EU Login da Comissão (https://wikis.ec.europa.eu/display/NAITDOC/Organisation+Registration+Guide ).
Depois faça log in na plataforma do Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade com os seus dados do EU Login e registe-se para obter um número com 8 dígitos que será o seu OID https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home.
As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.
As candidaturas podem ser escritas em qualquer uma das línguas oficiais da EU, sendo que, nas candidaturas à Agência Nacional Portuguesa podem ser apresentadas em português.
A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.