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As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
As candidaturas podem ser escritas em qualquer uma das línguas oficiais da EU, sendo que, nas candidaturas à Agência Nacional Portuguesa podem ser apresentadas em português.
As prioridades do Programa são: inclusão e diversidade; transformação digital; ambiente e combate às alterações climáticas; participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica.
A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.