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O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.
O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.
A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.