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Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.

O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/   e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.

A Comissão Europeia é a responsável máxima pela execução do Programa Erasmus+. Gere o orçamento e define as prioridades, as metas e os critérios do Programa numa base contínua. Além disso, orienta e monitoriza a execução geral, o seguimento e a avaliação do Programa a nível europeu. A Comissão Europeia assume ainda total responsabilidade pela supervisão e coordenação das estruturas incumbidas da execução do Programa a nível nacional.

A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.

O formulário apenas permite o upload de anexos com o limite máximo, caso os documentos ultrapassem esse tamanho, poderá proceder ao envio dos mesmos, por email para a Agência Nacional. Devem ter em atenção que só devem enviar os documentos obrigatórios.

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