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O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.
O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Os jovens com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do Programa.
A ação de inclusão DiscoverEU visa:
· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;
· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;
· desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.
As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.