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A ação de inclusão DiscoverEU visa:

· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;

· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;

 · desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.

A execução do Programa Erasmus+ é levada a cabo principalmente por gestão indireta, ou seja, a Comissão Europeia atribui tarefas de execução orçamental às agências nacionais; o objetivo desta abordagem é aproximar o Programa Erasmus+ tanto quanto possível dos seus beneficiários e adaptá-lo à diversidade de sistemas nacionais de ensino, de formação e de juventude. Para o efeito, cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa nomeou uma ou mais agências nacionais (para obter os respetivos contactos, consultar o seguinte site: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/agencias-nacionais. As agências nacionais promovem e executam o Programa a nível nacional e atuam como elo de ligação entre a Comissão Europeia e as organizações participantes a nível local, regional e nacional.

Não, a Agência Nacional não pode ajudar na procura ou indicação de parceiros, no entanto, para a área da Juventude existe a plataforma da Salto que pode ajudar nessa tarefa. https://www.salto-youth.net/tools/otlas-partner-finding/

A plataforma dos resultados de Projetos da Comissão Europeia também pode ser usada para procurar contactos das organizações https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects .

No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.

Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.

Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.

Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.

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