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Como regra geral, não é possível solicitar financiamento ou candidatar-se a título individual, os jovens que pretendem participar no programa devem contactar uma organização. Há, no entanto, oportunidades para grupos informais de jovens se candidatarem a tipos específicos de projetos.
Para mais detalhes, as regras de elegibilidade estão definidas no Guia do Programa para cada uma das ações em específico, pelo que aconselhamos a leitura prévia deste documento.
Sim. Os formulários de candidatura preenchidos no site dos formulários são gravados automaticamente. Se sair da página dos formulários, para voltar à candidatura que iniciou, deve entrar novamente na página e na barra dos separadores selecionar “My applications”.
Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.
O OID é a identificação da organização. Qualquer organização que pretende candidatar-se às ações descentralizadas do Erasmus+ têm de ter um OID. Se a sua organização já participou numa das ações do Erasmus + ou Corpo Europeu de Solidariedade geridas pela Agência Nacional, então já tem um PIC (Código Identificação Participante), nesse caso não tem de se registar novamente.
Para obter o OID é necessário:
Primeiro deve criar uma conta no EU Login https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/index/organisations/register-my-organisation registar a sua organização se não estiver já registado.
Poderá consultar o Manual do EU Login da Comissão (https://wikis.ec.europa.eu/display/NAITDOC/Organisation+Registration+Guide ).
Depois faça log in na plataforma do Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade com os seus dados do EU Login e registe-se para obter um número com 8 dígitos que será o seu OID https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home.
É da competência das Agências Nacionais:
· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;
· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;
· acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;
· colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;
· promover e assegurar a visibilidade do Programa;
· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.