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A execução do Programa Erasmus+ é levada a cabo principalmente por gestão indireta, ou seja, a Comissão Europeia atribui tarefas de execução orçamental às agências nacionais; o objetivo desta abordagem é aproximar o Programa Erasmus+ tanto quanto possível dos seus beneficiários e adaptá-lo à diversidade de sistemas nacionais de ensino, de formação e de juventude. Para o efeito, cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa nomeou uma ou mais agências nacionais (para obter os respetivos contactos, consultar o seguinte site: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/agencias-nacionais. As agências nacionais promovem e executam o Programa a nível nacional e atuam como elo de ligação entre a Comissão Europeia e as organizações participantes a nível local, regional e nacional.

No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.

Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.

Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.

Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).

O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/   e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.

O Programa tem os seguintes objetivos específicos:

· promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio do ensino e formação;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio da juventude;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal da área do desporto, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.

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