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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.

O objetivo do programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa.

A nível europeu, a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia é responsável pela execução de um conjunto de ações do Programa Erasmus+. A Agência de Execução está incumbida da gestão de todo o ciclo de vida desses projetos, desde a promoção do Programa até à análise dos pedidos de subvenção e à monitorização dos projetos no local, passando pela disseminação dos resultados do projeto e do Programa. É também responsável pelo lançamento de convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações do Programa não abrangidas pelo Guia. A Comissão Europeia, designadamente através da Agência de Execução, é também responsável pelo seguinte:

· realização de estudos nos domínios apoiados pelo Programa;

· realização de pesquisas e de atividades baseadas em dados concretos através da rede Eurydice;

· melhoria da visibilidade e do impacto sistémico do Programa por meio de atividades de disseminação e de exploração dos resultados do Programa;

 · garantia da gestão contratual e do financiamento dos organismos e redes apoiados pelo Programa Erasmus+;

· gestão dos concursos para a prestação de serviços no âmbito do Programa.

A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.

O formulário apenas permite o upload de anexos com o limite máximo, caso os documentos ultrapassem esse tamanho, poderá proceder ao envio dos mesmos, por email para a Agência Nacional. Devem ter em atenção que só devem enviar os documentos obrigatórios.

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