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Mobilidade

Ação 1 - Mobilidade para Jovens e Animadores de Juventude

A maior parte do orçamento desta Ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Países do Programa. Contudo, cerca de 25 % do orçamento disponível para esta Ação poderá destinar-se a financiar atividades internacionais em que participem organizações e participantes de Países do Programa e de Países Parceiros vizinhos da UE.

Descobre como candidatar

Intercâmbios de Jovens                       

Os Intercâmbios de Jovens permitem que grupos de jovens de pelo menos dois diferentes países se conheçam e partilhem uma habitação por um período até 21 dias. Durante um Intercâmbio de Jovens, os participantes, apoiados por líderes de grupo, executam conjuntamente um programa de trabalho (um misto de workshops, exercícios, debates, interpretação de papéis, simulações, atividades ao ar livre, etc.) por si concebido e preparado antes do Intercâmbio. Os Intercâmbios de Jovens permitem aos jovens: desenvolver competências; tomar consciência de tópicos/áreas temáticas socialmente pertinentes; descobrir novas culturas, hábitos e modos de vida, principalmente através da aprendizagem entre pares; reforçar valores como a solidariedade, a democracia e a amizade, etc. O processo de aprendizagem nos Intercâmbios de Jovens é desencadeado por métodos de educação não-formal. A duração relativamente curta faz com que a participação dos jovens com menos oportunidades seja adequada; como tal, um Intercâmbio de Jovens oferece uma experiência de mobilidade internacional segura para o grupo, sustentado por um número suficiente de líderes de grupo. Um Intercâmbio de Jovens poderá representar um meio para discutir e aprender sobre questões de inclusão e diversidade.

NOTA
As seguintes atividades não são elegíveis para subvenções ao abrigo dos Intercâmbios de Jovens: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias e digressões.

Duração da atividade

De 5 a 21 dias, excluindo o tempo de deslocação.

Local(ais) da atividade

A atividade deve decorrer no país de uma das organizações participantes.

Participantes elegíveis

Jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos, residentes nos países das organizações de envio e de acolhimento. Os líderes dos grupos envolvidos no Intercâmbio de Jovens devem ter pelo menos 18 anos de idade.

Número de participantes e composição dos grupos nacionais

Mínimo de 16 e máximo de 60 participantes (líderes de grupo não incluídos). Mínimo de 4 participantes por grupo (líderes de grupo não incluídos). Cada grupo nacional deve ter pelo menos um líder de grupo.

Outros critérios

Relação com o país que financia o Intercâmbio de Jovens: Para que se mantenha uma clara ligação ao país onde se encontra a Agência Nacional, pelo menos uma das organizações de envio ou a organização de acolhimento em cada atividade deve ser oriunda do país da Agência Nacional à qual é apresentada a candidatura.
Caso o projeto preveja uma VPA (Visita de Planeamento Antecipado), devem ser respeitados os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Duração da VPA: máximo de dois dias (excluindo os dias de deslocação);
  • Número de participantes: um participante por grupo. O número de participantes pode ser aumentado para dois com a condição de que pelo menos um deles seja um jovem participante na atividade.

Serviço Voluntário Europeu - SVE

Desde a criação do novo Programa Corpo Europeu de Solidariedade não é mais possível submeter projetos para financiamento de Serviço Voluntário Europeu.

Mas é possível apresentar candidaturas ao Corpo Europeu de Solidariedade
Podes saber mais em www.europasolidaria.pt 

 

Formação e criação de redes de animadores de juventude

Esta atividade apoia o desenvolvimento profissional dos animadores de juventude por meio da realização de atividades como seminários transnacionais/internacionais, cursos de formação, eventos de troca de contactos, visitas de estudo etc., ou períodos de acompanhamento no posto de trabalho (jobshadowing)/observação numa organização ativa no setor da juventude no estrangeiro. Todas estas atividades são organizadas pelas organizações que participam no projeto. A participação dos animadores de juventude em tais atividades contribui para o reforço das capacidades da sua organização. Os resultados de aprendizagem deverão ser divulgados.

Duração da atividade

De 2 dias a 2 meses, excluindo o tempo de deslocação.
A atividade de 2 dias será consecutiva.

Local(ais) da atividade

A atividade terá de decorrer no país de uma das organizações participantes.

Participantes elegíveis

Sem limite de idade. Os participantes terão de residir no país da respetiva organização de envio ou de acolhimento.

Número de participantes

Até 50 participantes (incluindo, quando aplicável, formadores e facilitadores) em cada atividade prevista no projeto.

Outros critérios

Para que se mantenha uma clara ligação ao país onde se encontra a Agência Nacional, pelo menos uma das organizações de envio ou a organização de acolhimento em cada atividade deve ser oriunda do país da Agência Nacional à qual a candidatura é apresentada.

Quais os prazos de candidatura?

A cada ano existem 3 datas limite de candidaturas. No ano de 2020 são:

05 de fevereiro;
07 de maio;
1 de outubro;

NOTA IMPORTANTE
As candidaturas devem ser submetidas até às 12h00 (hora de Bruxelas).

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