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Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.
A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.
Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.
Se tens entre 13 e 30 anos podes participar numa atividade de intercâmbio de jovens, para isso é necessário contactar uma organização, poderá ser da sua área de residência ou não, que participe no Programa, como coordenador ou parceiro.
As agências nacionais prestam apoio no sentido de orientar os utilizadores do Programa em todas as fases, desde o primeiro contacto com o Programa, passando pelo processo de candidatura e pela realização do projeto, até à avaliação final.
A Agência Nacional está disponível para apoiar as organizações e os participantes, quer através dos contactos disponíveis no nosso site, quer através do agendamento de reuniões, presenciais ou on-line, mediante solicitação prévia e ainda através da realização de sessões de disseminação e formações.