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As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.

A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.

Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.

O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027.

O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/   e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.

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