FAQs

As respostas às perguntas mais frequentes

A ação de inclusão DiscoverEU visa:

· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;

· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;

 · desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.


Com a ação de inclusão DiscoverEU, um a cinco jovens, com menos oportunidades, oriundos do mesmo país juntam-se durante um breve período para viajarem pela Europa. O período de aprendizagem inclui o planeamento, a preparação, a candidatura antes e durante a viagem da DiscoverEU, bem como o acompanhamento após a viagem. As atividades seguintes não são elegíveis para subvenções ao abrigo da iniciativa DiscoverEU: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas digressões, reuniões estatutárias ou cursos de formação ministrados por adultos destinados a jovens.


O projeto pode ser apresentado por:  * uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial; 

*ou um grupo informal de jovens;

estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.


A duração da viagem pode ser de 1 a 30 dias.


Das atividades tradicionais às atividades mais criativas e inovadoras, as organizações têm flexibilidade para escolher a melhor combinação que contribui para alcançar os objetivos do projeto em relação ao seu âmbito e proporcionalmente às capacidades da parceria. Por exemplo:

§ Gestão do projeto: atividades necessárias para assegurar um planeamento, uma execução e um acompanhamento adequados dos projetos, incluindo uma colaboração eficiente e sem incidentes entre os parceiros do projeto. Nesta fase, as atividades incluem habitualmente tarefas organizacionais e administrativas, reuniões virtuais com os parceiros, preparação dos materiais de comunicação, preparação e acompanhamento dos participantes que estão envolvidos nas atividades, etc.

§ Atividades de execução: podem incluir eventos de criação de redes, reuniões, sessões de trabalho para intercâmbio de práticas e desenvolvimento de resultados. Estas atividades também podem envolver a participação de pessoal e de aprendentes (desde que a sua participação contribua para a consecução dos objetivos do projeto).

§ Atividades de partilha e promoção: organização de conferências, sessões, eventos destinados a partilhar, explicar e promover os resultados do projeto, assumam estes a forma de resultados tangíveis, conclusões, boas práticas ou qualquer outra forma.


O principal objetivo das parcerias de cooperação é permitir que as organizações aumentem a qualidade e a relevância das suas atividades, desenvolvam e reforcem as suas redes de parceiros, aumentem a sua capacidade para operarem em conjunto a nível transnacional, fomentando a internacionalização das suas atividades e procedendo ao intercâmbio ou desenvolvimento de novas práticas e novos métodos, bem como partilhando e confrontando ideias.


As parcerias de cooperação têm como finalidade:

· Aumentar a qualidade do trabalho, das atividades e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-se a novos intervenientes, não incluídos naturalmente num dado setor;

· Reforçar as capacidades das organizações para trabalharem a nível transnacional e entre diferentes setores;

 · Dar resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;

· Possibilitar a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conducente a melhorias e novas abordagens, proporcionalmente ao contexto de cada organização.


Visam apoiar o desenvolvimento, a transferência e/ou a aplicação de práticas inovadoras, bem como a execução de iniciativas conjuntas de promoção da cooperação, da aprendizagem interpares e dos intercâmbios de experiências a nível europeu. Os resultados destes projetos devem ser reutilizáveis, transferíveis, redimensionáveis e, se possível, devem ter uma forte dimensão transdisciplinar.


Uma parceria de cooperação é um projeto transnacional e envolve, no mínimo, três organizações de três Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes. Não existe um número máximo de organizações participantes numa parceria. Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

Regra geral, as parcerias de cooperação são orientadas para a cooperação entre organizações estabelecidas nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa. Contudo, as organizações de países terceiros não associados ao Programa podem estar envolvidas na qualidade de parceiras (não na qualidade de candidatas), se a sua participação acrescentar um valor essencial ao projeto e desde que esteja preenchida a condição de participação de, no mínimo, três organizações de três Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes.


As parcerias de pequena dimensão são concebidas para alargar o acesso ao Programa a intervenientes/organizações de pequena dimensão. São caracterizadas por terem montantes de subvenção menores, uma duração mais curta e exigências administrativas mais simples quando comparadas com as parcerias de cooperação, esta ação visa alcançar as organizações locais comunitárias, as organizações menos experientes e novos participantes no Programa, reduzindo os obstáculos à entrada no Programa para as organizações com menor capacidade organizacional.


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