FAQs

As respostas às perguntas mais frequentes

Sim. Os formulários de candidatura preenchidos no site dos formulários são gravados automaticamente. Se sair da página dos formulários, para voltar à candidatura que iniciou, deve entrar novamente na página e na barra dos separadores selecionar “My applications”.


A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.


Os jovens com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do Programa.


Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.


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