As respostas às perguntas mais frequentes
Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos, nomeadamente o Anexo III relativo às regras financeiras.
De acordo com o Guia do Programa, todos os parceiros devem ser identificados no formulário de candidatura. Só poderão ser feitas alterações de parceiro no projeto em circunstâncias excecionais. Quaisquer alterações deverão ser solicitadas à Agência Nacional para autorização prévia das mesmas e em tempo útil.
O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização da Mobilitytool e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
As realizações intelectuais poderão ser financiadas através dos custos unitários desde que o staff envolvido exerça funções na organização. Os custos unitários não terão de ser justificados em sede de Relatório Final. No entanto, deverão estar registados na contabilidade da Organização e devem guardar os comprovativos no dossier do projeto durante 5 anos.
Ver Anexo II, Artigo II 16.2.5 - C. Outputs Intelectuais
a) Cálculo do montante da subvenção: o montante da subvenção é calculado multiplicando-se o número de dias de trabalho do staff do beneficiário pelo custo unitário aplicável por dia/ categoria do staff, no país de estabelecimento, conforme especificado no Anexo III da Convenção.
b) Condição prévia: o direito à subvenção depende da produção do referido output e da determinação da avaliação qualitativa pela AN.
c) Documentos de suporte:
- a prova dos outputs intelectuais produzidos far-se-á mediante o registo na Plataforma de Disseminação e, atendendo à sua natureza, disponibilizados na sede dos beneficiários para ações de monitorização e auditoria.
- prova dos recursos humanos envolvidos na produção dos outputs intelectuais segundo um cronograma por pessoa, identificando o nome, a categoria entre as 4 definidas no Anexo III, as datas e o número total de dias despendidos por pessoa na produção dos outputs intelectuais.
- prova da natureza da relação entre a pessoa e o respeitante beneficiário (ex. contrato de trabalho, trabalho voluntário, etc.), registado oficialmente junto do beneficiário.
Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.
A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.
Sim. Os custos de alojamento da VAP são para os participantes que participam na mesma.
Não. Basta que descrevam no Relatório Final o que foi efetuado, Artigo I.3.2 Convenção de Subvenção.