FAQs

As respostas às perguntas mais frequentes

Deverá informar a Agência Nacional, previamente, desse facto, justificando e indicando quais as novas datas previstas para a implementação das atividades. Esta alteração terá de ser descrita em relatório final.


Sim é possível, no entanto, esta alteração tem de ser devidamente justificada e carece de autorização prévia da Agência Nacional. Além disso, a alteração não poderá acarretar quaisquer custos adicionais ao projeto, nem qualquer alteração aos objetivos do mesmo, devendo manter-se todos os demais parâmetros do projeto de acordo com o aprovado. Esta alteração terá de ser descrita em relatório final.


De acordo com o Guia do Programa, todos os parceiros devem ser identificados no formulário de candidatura. Só poderão ser feitas alterações de parceiro no projeto em circunstâncias excecionais. Quaisquer alterações deverão ser solicitadas à Agência Nacional para autorização prévia das mesmas e em tempo útil.


Sim, a proteção e a segurança dos participantes envolvidos nos projetos Erasmus+ são dois princípios importantes do programa. Cada uma das organizações participantes no programa tem de dispor de procedimentos e disposições eficazes para promover e garantir a segurança, a proteção e a não discriminação dos participantes na sua atividade. Além disso, todos os jovens e pessoal envolvidos numa atividade de mobilidade ao abrigo das ações-chave do Programa Erasmus+ tem de dispor de seguro contra os riscos inerentes à respetiva participação nessas atividades.


Não, o programa deixa aos organizadores do projeto a tarefa de procurar a apólice de seguro mais adequada, de acordo com o tipo de projeto realizado e as modalidades de seguro disponíveis a nível nacional. Além disso, não é necessário subscrever um seguro específico para o projeto, caso os participantes já estejam cobertos por apólices de seguro existentes dos organizadores do projeto.

Em qualquer dos casos, os seguintes domínios devem estar cobertos:

 · se pertinente, seguro de viagem (incluindo danos e perda de bagagem);

· seguro de responsabilidade civil (incluindo, quando aplicável, responsabilidade civil profissional);

· acidentes e doenças graves (incluindo incapacidade permanente ou temporária);

· morte (incluindo repatriação em caso de projetos desenvolvidos no estrangeiro).


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